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PORTARIA Nº 500, DE 18 DE MARÇO DE 2011

  

O Reitor da Universidade Federal de são Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE:

 

Art. 1º - Todas as demandas e consultas a serem encaminhadas à Procuradoria Federal junto à UNIFESP deverão ser previamente analisadas pela Reitoria, Pró-Reitorias ou Diretorias Acadêmicas dos Campi da UNIFESP, que, entendendo pertinente, providenciarão o seu encaminhamento;

 

Art. 2º - Os Departamentos da UNIFESP encaminharão suas demandas e consultas à Pró-Reitoria ou à Diretoria Acadêmica a que estiverem vinculados.

 

Art. 3º - As demandas e consultas referentes aos processos de licitação da UNIFESP, a serem encaminhados à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, não se submetem ao procedimento disposto nos artigos 1º e 2º;

 

Art. 4º - Revogam-se as Portarias nº 455, 11.03.2010 e 554, 30.03.2010;

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor

Documento assinado no original

Publicado BI/DRH de 28/03/2011