PORTARIA nº 521, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
CONSIDERANDO a criação dos Campi São Paulo, Diadema, Guarulhos, São José dos Campos, Baixada Santista e Osasco,
O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º - Criar as Divisões de Infraestrutura da Pró-Reitoria de Administração e dos Campi, nos moldes da presente portaria.
Parágrafo Único – A Divisão de Infraestrutura será subordinada ao Departamento Administrativo de cada Campi.
Art. 2º - A Divisão de Infraestrutura tem por missão desenvolver projetos e coordenar reformas e obras, e realizar a gestão eficiente dos serviços oferecidos aos clientes internos, de forma a atender as necessidades buscando um padrão de qualidade e excelência, de forma continua, e é composta pelas seguintes áreas:
I.Engenharia e arquitetura
II.Limpeza
III.Vigilância
IV.Transporte e logística
V.Manutenção
VI.Zeladoria
VII.Comunicação e Protocolo
VIII.Outros serviços de apoio (copeiragem, recepção, portaria, bedéis, entre outros)
Art. 3º - Caberá à Divisão de Infraestrutura:
IX.Planejar, coordenar e controlar as atividades das áreas de infraestrutura;
X.Promover a melhoria contínua da execução dos projetos, obras, reformas e serviços de manutenção;
XI.Gerenciar as atividades das áreas;
XII.Controlar e fiscalizar os projetos e serviços quanto aos prazos de execução e às prioridades definidas pela direção administrativa;
XIII.Responder pela infraestrutura elétrica, hidráulica, de obras civis, além de manutenção predial do campus.
XIV.Elaborar relatórios gerenciais;
XV.Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 21/03/2012