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PORTARIA REITORIA 1.421, DE 18 DE JUNHO DE 2012.

 

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo no uso de suas atribuições estatutárias, em especial, o disposto no inciso XII do Art. 15 do Estatuto da Universidade; e

CONSIDERANDO a extrema gravidade dos fatos ocorridos nas dependências do Campus Guarulhos no dia 14 de junho de 2012;

CONSIDERANDO a ocupação do Campus Guarulhos nos períodos de 03 a 05 de maio e 25 de maio a 06 de junho de 2012;

CONSIDERANDO o art. 185 do Regimento Geral da Universidade que determina para os segmentos docente, técnico-administrativo em educação e discente da Universidade a observância de todos os preceitos exigidos pela sociedade com vistas à boa ordem, harmônica convivência, civilidade, respeito mútuo, comportamento ético, lealdade e dignidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 247 do Regimento Geral da Universidade que disciplina que as infrações e sanções disciplinares aplicáveis aos alunos da universidade serão aquelas descritas no Código de Ética Discente da UNIFESP;

CONSIDERANDO o art. 8o. do Código de Ética do Corpo Discente da UNIFESP, que disciplina que as irregularidades que exigirem apuração circunstanciada serão objeto de averiguação por Comissão Disciplinar


RESOLVE


Art. 1º. Constituir Comissão de Sindicância para averiguar a responsabilidade pelos seguintes fatos:

Idanos ao patrimônio público da Universidade Federal de São Paulo, Campus Guarulhos; e

IIviolência física e verbal, ameaças e constrangimentos dirigidos à Diretoria Acadêmica e membros do corpo docente e do corpo técnico-administrativo em educação do Campus Guarulhos.

 

Art. 2o. Ficam designados para comporem a presente Comissão de Sindicância, sob a presidência do primeiro: o Prof. Dr. Armando Zeferino Milioni; o Profa. Dra. Laura Oliveira Peres Philadelphi; a Profa. Dra. Sylvia Helena Souza da Silva Batista; a servidora técnico administrativo em educação Sra. Juliana Varela Geraldo e o aluno Klaus Nunes Ficher.

 

Art. 3º. Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a Comissão apresentar relatório conclusivo dos trabalhos de averiguação objeto da presente Portaria.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos.

 

Walter Manna Albertoni

Reitor

Documento assinado no original

Publicado BI/DRH de 19/06/2012