PORTARIA Nº 2.290, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.
Cria a Comissão Temporária para Análise de Prestação de Contas Técnico-Administrativa de Convênios citados no Acórdão TCU 10.989/2011- 2ª Câmara.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP, no uso das atribuições legais e estatutárias; e CONSIDERANDO o interesse público na correta execução dos convênios e do correto acompanhamento dos gastos públicos, o princípio constitucional da eficiência e a necessidade de interação entre os diversos órgãos da administração, RESOLVE:
Art.1º. Cria a Comissão Permanente de Análise de Prestação de Contas de Convênios da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, com o objetivo de analisar as prestações de contas dos convênios citados no Acórdão TCU 10.989/2011- 2ª Câmara.
Art. 2º. A Comissão será formada pelos servidores: Jaqueline Priscila da Silva Souza,
Adélia Cristina da Silva Valadão, José Viana Junior e Nanci Andrade Santana, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º. À Comissão Permanente de Análise de Prestação de Contas Técnico Administrativa compete analisar as prestações de contas encaminhadas por ofício pelo Coordenador do Convênio atendendo ao disposto no Anexo I, em quatro níveis na ordem abaixo estabelecida: