PORTARIA Nº 2.315/2012 - O Reitor da Universidade Federal de São Paulo no uso de suas atribuições estatutárias, em especial, o disposto no inciso I do Art. 15 do Estatuto da Universidade; e
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, determinando à UNIFESP “que proceda às avaliações previstas no §2º do artigo 47 da Lei nº 9.394/96, mediante banca examinadora especial, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar nos autos as notas obtidas pela impetrante, esclarecendo se foram suficientes à abreviação da duração do curso de sérvio social”; e
CONSIDERANDO o prazo fixado para o cumprimento da ordem judicial, RESOLVE:
Art. 1º. Constitui banca examinadora especial para avaliação de extraordinário aproveitamento nos estudos da aluna do curso de graduação em serviço social, Lilian Rubia da Costa Rocha.
Art. 2o. Fica designada para comporem a presente banca especial, sob a presidência da primeira, a Profa. Dra. SYLVIA HELENA SOUZA DA SILVA BATISTA, a Profa. Dra. EUNICE NAKAMURA, e a Profa. Dra. SONIA REGINA NOZABIELLI, docentes do campus Baixada Santista da UNIFESP.
Art. 3º. Fica fixado o prazo do dia 10 de outubro, período matutino, para a banca especial apresentar relatório conclusivo dos trabalhos de averiguação objeto da presente Portaria.