Portaria nº 2.403 de 11 de Outubro de 2012
O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias RESOLVE:
Art. 1º - Retificar o Artigo 4º da Portaria nº 2.118 de 11 de Setembro de 2012. Onde se lê: “Fica delegada aos Pregoeiros e Equipe de Apoio designados no Art.1º e 2º, a competência para emitir os seguintes documentos relacionados à área de compras: Ordem de Fornecimento, Ordem de Serviço, Solicitação de Adesão à Ata de Registro de Preços de outros órgãos e Indeferimento da Solicitação de Adesão à Ata de Registro de Preços da UNIFESP”, leia-se: “Fica delegada aos Pregoeiros e Equipe de Apoio designados no Art.1º e 2º, a competência para emitir os seguintes documentos relacionados à área de compras: Ordem de Fornecimento, Ordem de Serviço, Solicitação de Adesão à Ata de Registro de Preços de outros órgãos e, até o dia 31 de dezembro de 2012, Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preços da UNIFESP”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. Walter Manna Albertoni
Reitor
Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 22/10/2012