Portaria n.º 1744/2012 - O Pró - Reitor de Administração da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, considerando orientação do Ofício-Circular nº 09/2012/SAA/SE/MEC e em atendimento ao Ofício-Circular nº 10/SEGEP-MP e Acórdão nº 576/2012-TCU-Plenário, item 9.3, RESOLVE: Art. 1° - Nos processos de contratação de terceirização de mão-de-obra deverá ser juntada declaração, assinada pelos respectivos Diretores Administrativos da Universidade Federal de São Paulo, afirmando que o cargo pretendido não está contemplado no Plano Geral de Cargos desta Universidade;