Portaria n.º 0479/2013 - Art. 1.º – Art. 1.º – Reconduz por 30 (trinta) dias os trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria n.º 1133 de 10 de maio de 2012, publicada em 16 de maio de 2012, prorrogada pela Portaria n.º 1392 de 14 de junho de 2012, publicada em 19 de junho de 2012, visando a prosseguir na apuração dos fatos relatados no processo nº 23089.000232/2012-82. Portaria n.º 0480/2013 - Art. 1.º – Art. 1.º – Reconduz por 30 (trinta) dias os trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria n.º 1761 de 26 de julho de 2012, publicada em 08 de agosto de 2012, prorrogada e designada secretária pela Portaria n.º 2033 de 29 de agosto de 2012, publicada em 06 de setembro de 2012, visando a prosseguir na apuração das possíveis irregularidades apontadas no processo n.º 23089.001898/2011-77.
Portaria n.º 0480/2013 - Art. 1.º – Art. 1.º – Reconduz por 30 (trinta) dias os trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria n.º 1761 de 26 de julho de 2012, publicada em 08 de agosto de 2012, prorrogada e designada secretária pela Portaria n.º 2033 de 29 de agosto de 2012, publicada em 06 de setembro de 2012, visando a prosseguir na apuração das possíveis irregularidades apontadas no processo n.º 23089.001898/2011-77.