PORTARIA Nº 0554/2013 - Artigo 1º - Prorroga por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº 2997 de 14 de Dezembro de 2012.
PORTARIA Nº 0555/2013 - Artigo 1º - Prorroga por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº 2998 de 14 de Dezembro de 2012.
PORTARIA Nº 0556/2013 - Artigo 1º - Prorroga por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº 2999 de 14 de Dezembro de 2012.