PORTARIA Nº 0563/2013 - Artigo 1º - Prorroga por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº 3000 de 14 de Dezembro de 2012.
PORTARIA Nº 0564/2013 - Artigo 1º - Prorroga por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº 3001 de 14 de Dezembro de 2012.
PORTARIA Nº 0565/2013 - Artigo 1º - Prorroga por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº 3002 de 14 de Dezembro de 2012.
PORTARIA Nº 0569/2013 - Artigo 1º - Prorroga por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº 3050 de 20 de Dezembro de 2012.