Portaria n.º 0944/2013 - Art.1 - Determina que deverão ser observados os critérios definidos no documento "Classificação, Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública", para a gestão dos documentos gerais da instituição. Art. 2º - Complementariamente ao artigo 1º, para os documentos relativos às atividades acadêmicas, deverão ser observados os critérios definidos no documento "Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES)", aprovada pela Portaria nº 092, de 23 de setembro de 2011, do Diretor-Geral do Arquivo Nacional. Art. 3º - É papel de cada servidor, zelar pelo fiel cumprimento dos prazos definidos nos documentos citados nos artigos 1 e 2.