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PORTARIA nº 3819, de 21 de novembro de 2013

A Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, pela presente e, CONSIDERANDO a Resolução nº 87 do CONSU, de 12 de junho de 2013, que formalizou a criação do Escritório Técnico de Apoio à Gestão e Assuntos Estratégicos e a Portaria nº 835 de 2 de abril de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Pró-Reitoria de Administração, a Câmara Técnica de Gestão de Contratos com as seguintes atribuições:
 I – elaborar normas e procedimentos, buscando sempre que possível a padronização;
II – mapear e descrever os processos relativos à área de contratos;
III – acompanhar o processo de planejamento da área;
IV – estabelecer políticas de gestão relativas a gestão e fiscalização de contratos, sanções contratuais e congêneres;
V – propor modelos de avaliação para o desempenho da área de contratos;
VI – propor modelos de relatórios de gestão e formas de coleta dos dados gerenciais;
VII – propor temas para capacitação da área.
§ 1º Terão participação na câmara técnica:
I – Pro Reitor de Administração ou seu representante;
II – os diretores administrativos dos campi;
III – os chefes de divisões administrativas que atuam na área de contratos;
IV – convidados, representando pró-reitorias, setores e unidades administrativas.
Parágrafo único: a Câmara Técnica de Gestão de contrato é tecnicamente vinculada ao Escritório Técnico de Apoio à Gestão e Assuntos Estratégicos – ETAGAE, responsável por sua coordenação.
Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. 

 Profª Drª Soraya Soubhi Smaili

Reitora

Documento assinado no original

Publicado BI/DRH de 29/11/2013