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PORTARIA Nº 402 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE:
Art. 1.º – Reconduzir por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nº 3002 de 14 de dezembro de 2012, do Reitor da Universidade Federal de São Paulo, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos-UNIFESP de 19 de dezembro de 2012, substituído membro pela Portaria nº 52 de 08 de janeiro de 2013, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos-UNIFESP, de 17 de janeiro de 2013, prorrogada pela Portaria nº 565 de 04 de março de 2013, da Reitora, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos-UNIFESP de 06 de março de 2013, prorrogada pela portaria nº 1508 de 29 de maio de 2013, publicada em 05 de junho de 2013, reconduzida pela portaria nº 3389 de 24 de outubro de 2013, publicada em 31 de outubro de 2013, visando a prosseguir na apuração das irregularidades apontadas pela CGU no processo nº 23089.003596/2010-52.
Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. Sérgio Luiz Domingues Cravo

Presidente

 

                                                  Documento assinado no original
                                                                                                            
    Publicado BI/DRH de 06/03/2014