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PORTARIA Nº 2313 de 15 de julho de 2014

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Análise de Irregularidades Funcionais – CAIF, vinculada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, tem como atribuições a análise das comunicações de irregularidades imputadas a servidores da UNIFESP, e, previamente, os pedidos de abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar, opinando pelo arquivamento ou encaminhamento às Comissões Sindicantes ou Disciplinares, para apuração dos fatos.
Parágrafo único. A Comissão de Análise de Irregularidades Funcionais tem o seu funcionamento disciplinado em regimento interno próprio.Art. 2° A Comissão de Análise de Irregularidades Funcionais é composta por membros designados pelo Reitor da Universidade Federal de São Paulo, observando-se a seguinte composição:
I – um representante do corpo docente, na condição de presidente da Comissão;
II – um representante do Campus São Paulo;
III – um representante do Campus Baixada Santista;
IV – um representante do Campus Guarulhos;
V – um representante do Campus Diadema;
VI – um representante do Campus São José dos Campos;
VII – um representante do Campus Osasco;
VIII – um representante do SINTUNIFESP;
IX – um representante do Departamento de Saúde do Trabalhador;
X – um representante do Departamento de Recursos Humanos;
XI – um representante do Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
XII – um representante da Comissão Processante Permanente;
Art. 3° Ficam revogadas a Portaria nº 36, de 04 de janeiro de 2011; a Portaria nº 3431, de 23 de novembro de 2011; e Portaria nº 1820, de 06 de agosto de 2012.
 Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Profª Drª Soraya Soubhi Smaili
Reitora

Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 18/07/2014