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 PORTARIA Nº 1343, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.

 

  

Constitui grupo de trabalho para elaboração de projeto de mudança organizacional relativo ao desenvolvimento da estrutura de centros de custos no âmbito da UNIFESP.

 

  

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

  

CONSIDERANDO a necessidade da Unifesp dispor de ferramentas para a proliferação dos centros de custos;

CONSIDERANDO a necessidade da Unifesp dispor de metodologia para elaboração da proliferação dos centros de custos;

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar os sistemas de centros de custos da Instituição, com novas práticas que possibilitem um controle de gastos específicos;

 CONSIDERANDO a necessidade de utilização dos centros de custos em todos os sistemas corporativos;

 CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a estrutura organizacional da UNIFESP, envolvendo todos os Campi, para possibilitar a sua adequação com o novo estatuto;

 CONSIDERANDO a obrigatoriedade do registro da depreciação, amortização e exaustão em conformidade com o artigo 50 da LRF 101/2000, com normas estabelecidas pela NBCASP 16.9, aprovada pela resolução 1.136/2008 da CCONT/Secretaria do Tesouro Nacional;

 CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as informações existentes no banco de dados da UNIFESP, possibilitando a inativação dos centros de custos alocando os dados existentes em conformidade com as informações dos responsáveis e de acordo com a estrutura organizacional atual;

 CONSIDERANDO que, para a criação de Departamentos e Disciplinas acadêmicas há a necessidade de aprovação do CONSU para a posterior criação de centro de custos;

CONSIDERANDO que, para a criação de Setores Acadêmicos há a necessidade de homologação pelo CTA para a posterior criação de centro de custos;

CONSIDERANDO que, para a criação de Departamentos, Divisões e Setores administrativos há a necessidade de criação de normatização para posterior criação do centro de custos;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as práticas para criação, alteração e inativação dos centros de custos da Instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de um grupo que atue diretamente com as Unidades para promover melhorias na estrutura organizacional com vistas ao novo Estatuto;

CONSIDERANDO a necessidade de concluir as pendências existentes no banco de dados para a inativação dos centros de custos de Unidades que já foram extintas através de portarias;

CONSIDERANDO a necessidade de definição para criação de centros de custos de acordo com critérios embasados em literatura específica ou de acordo com a realidade institucional;

CONSIDERANDO que há Unidades que tiveram suas estruturas alteradas e não fizeram as devidas alterações em seus centros de custos;

 

  

RESOLVE:

  

Art. 1º - Criar o grupo de Trabalho para elaboração de projeto de mudança organizacional relativo ao desenvolvimento do sistema de proliferação dos centros de custos, em conjunto com o departamento de tecnologia da informação, composto pelo servidor José Cruz de Souza, como presidente e os seguintes servidores: Danilo Roberto Lopes Daza (DIC), Ricardo Ribeiro da Silva (DIC), Leonor Ribeiro Uchoa (DTI), Yoko Nagae (DTI), Fábio Luis Falchi de Magalhães (DTI), Marcia Maria Macedo Machado (DGOC), Davi Matheus (DGF) e José Roberto Ramalho (DRH).

 

Art. 2º - O grupo de trabalho será assessorado por um representante da procuradoria jurídica junto a UNIFESP;

 

Art. 3º - O grupo de trabalho poderá convocar servidores da Unifesp que possam colaborar com os estudos;

 

Art. 4º - O grupo de trabalho deverá emitir o cronograma detalhado das suas atividades na primeira semana de trabalho, emitir relatório mensal de atividades e encaminhá-los ao pró-reitor de administração;

 

Art. 5º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final de implantação do sistema e do processo de concurso para preenchimento de vaga de docente;

 

Art. 6º - Esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua assinatura.

 

  

Prof. Dr. Vilnei Mattioli Leite

Pró-Reitoria de Administração

Documento assinado no original

Publicado BI/DRH de 26/08/2010