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PORTARIA REITORIA n° 789 de 06 de março de 2015.

Dispõe sobre a criação de Grupos de Trabalho para o desenvolvimento do Manual de Normas e Procedimentos para Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Considerando a necessidade da Universidade Federal de São Paulo em normatizar e padronizar os procedimentos e fluxos referentes a execução orçamentária, financeira e contábil da UNIFESP, bem como o aprimoramento de seus controles, e
Considerando a deliberação da Câmara Técnica de Controladoria em reunião realizada no dia 05 de março de 2.015;
A Reitora da Universidade Federal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º - Criar Grupos de Trabalho conforme abaixo e designar os seguintes servidores:

I – Grupo de Trabalho para elaboração do Manual de Normas e Procedimentos referentes a execução orçamentária: Nanci Andrade Santana (DGO), Marilda Umeda Guerra (DGO), Maria das Dores Almeida (Campus São Paulo), Juliana Mateusa Cruz (Campus Osasco), Doralice de Souza Martins (Campus São Paulo), Leonardo Cendon Orefice (Campus Baixada Santista) e Kathia Harumi Hasegawa (Campus São José dos Campos), sob coordenação da primeira.

II – Grupo de Trabalho para elaboração do Manual de Normas e Procedimentos referentes a execução financeira e contábil: Karina Sacilotto de Moura (DGF), Marta Cybele Carneiro (DGF), Danilo Angelo Pinheiro da Silva (Campus Diadema), Andréia da Silva Santos (Coordenadoria Administrativa), Doralice de Souza Martins (Campus São Paulo), Katia Regina Martins Viana (Campus Guarulhos) e José Cruz de Souza (DGCON), sob coordenação da primeira.

Art. 2º - Os Grupos de Trabalho poderão convocar outros servidores para prestarem informações sempre que necessário.

Art. 3º - Os Grupos de Trabalho serão assessorados pelo Escritório Técnico de Apoio à Gestão e Assuntos Estratégicos.

Art. 4º - O Manual de Normas e Procedimentos para Execução Orçamentária, Financeira e Contábil deverá ser homologado pela Câmara Técnica de Controladoria e após aprovado, será publicado.

Art. 5º - O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 dias.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Profª. Drª Soraya Soubhi Smaili

Reitora


                                                                                                                                                                                                                             Documento assinado no original

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Publicado BI/DRH de 24/03/2015