PORTARIA nº 2030, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
O Magnífico Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
CONSIDERANDO a criação da Coordenadoria de Convênios subordinada à Chefia de Gabinete da Reitoria;
CONSIDERANDO que a Divisão de Contratos, Convênios e Imóveis passa a ser denominada Divisão de Contratos e Imóveis;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer as seguintes atribuições à Divisão de Contratos e Imóveis, subordinada ao Departamento Administrativo:
I. Elaborar, considerando a legislação cabível e pareceres da procuradoria jurídica, as minutas dos instrumentos necessários à formalização dos contratos da instituição;
II. Preparar a documentação necessária para a celebração dos contratos, bem como seus termos aditivos;
III. Cadastrar e manter atualizado o registro de todos os contratos nos sistemas governamentais e internos, incluindo as informações necessárias e suficientes à publicidade, com vistas ao acompanhamento dos ajustes em execução na UNIFESP.
IV. Manter a memória dos contratos encerrados.
V. Manter sob sua guarda todos os contratos em vigor.
VI. Acompanhar a tramitação dos processos de contratos.
VII. Propor mudanças no sistema de contratos ao Departamento de Tecnologia da Informação.
VIII. Fornecer para o gestor e para o fiscal de contrato cópias do contrato, do edital e seus anexos, da nota de empenho e/ou ordem de serviço;
IX. Prestar ao gestor e ao fiscal de contrato todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições.
X. Oferecer orientações técnicas e informações a todos os órgãos da UNIFESP quanto aos procedimentos necessários à formalização de contratos;
XI. Controlar a numeração dos contratos;
XII. Apurar, se houver a necessidade, os índices de reajuste de valor nos contratos, para que o órgão responsável por essa atividade possa negociá-los;
XIII. Controlar a necessidade de pagamentos, empenhos e apropriações nos contratos.
XIV. Fazer as publicações dos contratos no Diário Oficial da União e sistemas de comunicação da UNIFESP, cumprindo os prazos legais.
XV. Zelar pelo controle dos prazos, alertando os gestores nos casos de:
I – Contratos de locações de imóveis em 180 dias antes do término dos contratos, reiterando oficialmente em 90 e 30 dias, respectivamente, antes do término desses contratos;
II – Demais contratos em 90 dias antes do término dos contratos, reiterando oficialmente em 60 e 30 dias, respectivamente, antes do término desses contratos e convênios.
Parágrafo Único - Caso o gestor de contrato informe situações de inexecução não solucionadas satisfatoriamente, a Divisão de Contratos e Imóveis realizará as seguintes ações:
I. Deflagrar o procedimento apuratório;
II. Sugerir a aplicação de penalidades em função da situação da análise realizada;
III. Fazer a comunicação da respectiva informação, particularmente para registro cadastral de fornecedores.
Art. 2º. - Especificamente quanto a locação de imóveis, são atribuições da Divisão de Contratos e Imóveis, além das atribuições previstas nos artigos anteriores:
I. Pesquisar, quando necessário, a disponibilidade de imóveis para locação;
II. Fornecer à Comissão de Espaço Físico as informações necessárias para o desenvolvimento das suas atividades;
III. Providenciar toda a documentação necessária para as aquisições e locações dos imóveis.
Art. 3º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 02/12/2010