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Home Legislação e Normas Portarias da Comissão Processante Permanente Portarias da Comissão Processante Permanente

Portarias da Comissão Processante Permanente

Portaria n.º 3514/2016 - O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º - Reconduzir por 30 (trinta) dias os trabalhos da Comissão de Processo de Sindicância Investigativa designada pela portaria nº 384 de 12 de fevereiro de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 22 de fevereiro de 2016, prorrogada pela portaria 799 de 23 de março de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos da Unifesp em 31/03/2016, prorrogada pela portaria 1123 de 02 de maio de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos da Unifesp em 05/05/2016, prorrogada pela portaria 1654 de 08 de julho de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos da Unifesp em 14/06/2016, prorrogada pela portaria 2081 de 14 de julho de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos da Unifesp em 20/07/2016, que deverá apurar as supostas irregularidades relatadas no processo 23089.00358/2016-81.

Portaria n.º 3515/2016 - O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – Prorrogar por 15 (quinze) dias os trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar designada pela portaria nº 2787 de 29 de agosto de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 06 de setembro de 2016, para apurar as supostas irregularidades relatadas no processo 23089.001616/2016-46.

Portaria n.º 3550/2016 - O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – Designar os servidores JOAO ALBERTO ALVES AMORIM matrícula siape nº 29584376, EDMUR MACHADO SILVA matrícula siape nº 19615571 e MARISTELA BENCICI FELDMAN matrícula siape nº 19931936, para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Processo Administrativo Disciplinar que deverá apurar as supostas irregularidades relatadas no processo nº 23089.002114/2016-32 e fatos conexos. Art. 2.º – Esta comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 3º - O Presidente deverá nomear um secretário dentre os membros.

Portaria n.º 3551/2016 - O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art.1.º – Designar o servidor FRANCISCO MARCELO MONTEIRO DA ROCHA em substituição a ARTHUR BRAGANCA DE VASCONCELLOS WEINTRAUB na portaria de nº 1933 de 04 de julho de 2016, publicada em 15 de julho de 2016, para como presidente, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar que deverá apurar as supostas irregularidades relatadas no processo nº 23089.000369/2015-80.

Portaria n.º 3552/2016 - O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – Designar o servidor EUDES ALEXANDRE DAS NEVES matrícula siape nº 14448269, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, com base no art. 164, § 2.º, da Lei n.º 8112/90, para apresentar no prazo de 10 (dez) dias, defesa escrita, na qualidade de defensor dativo do Processo Administrativo Disciplinar n.º 23089.045172/2015-70, a que responde o servidor JOSE ROBERTO DANTAS QUEIROZ matrícula siape nº 1533730, ora revel, a contar da publicação do presente instrumento.

Portaria n.º 3678/2016 - O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR   Designada pela portaria nº 407 de 16/02/2016 publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 22/02/2016, prorrogado pela portaria Nº 1695 de 15/06/2016 publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 21/06/2016 ,  para apurar as supostas irregularidades relatadas no processo 23089.001209/2015-58. Art. 2.º - Esta comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 3º - Ratificar os autos do processo. Art. 4º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação