Bom dia terça, 23 de abril de 2024 horas: 10:26:57
 

PORTALRHUNIFESP

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Home Legislação e Normas Portarias da Comissão Processante Permanente Portarias da Comissão Processante Permanente

Portarias da Comissão Processante Permanente

PORTARIA N.º 06 - O Vice-presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – Prorrogar por 15 (quinze) dias, os trabalhos da comissão de Processo Administrativo Disciplinar que deverá conduzir pelo RITO SUMÁRIO apurações no âmbito do processo nº 23089.002272/2009-63, que trata da inassiduidade habitual da servidora MARA APARECIDA MONTE ALVES, matrícula siape nº 15337330, configurado desde 17/07/2008, ante as razões apresentadas no memorando nº 01 de 14 de dezembro de 2016. Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N.º 07 - O Vice-presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º Prorrogar por 15 (quinze) dias, os trabalhos da comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela portaria nº 2406 de 05 de agosto de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 12 de agosto de 2015, reconduzida pela portaria nº 2956 de 12 de setembro de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 16 de setembro de 2016, prorrogada pela portaria nº 3953 de 17 de novembro de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 24 de novembro de 2016,  que deverá conduzir pelo RITO SUMÁRIO apurações no âmbito do processo nº 23089.000853/2015-17, que trata da Inassiduidade Habitual do servidor ADRIANO DE SOUSA LEAL, Siape nº 20469388, configurado desde 01/08/2014. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

PORTARIA N.º 08 - O Vice-presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – Prorrogar por 60 (sessenta) dias, os trabalhos da comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23089.001779/2016-29, designada pela portaria nº 2958 de 12 de setembro de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 16 de setembro de 2016, prorrogada pela portaria nº 4038 de 22 de novembro de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 24 de novembro de 2016, ante as razões apresentadas no memorando nº 01 de 14 de dezembro de 2016. Art. 2.º – Esta portaria entrará em vigor em 23 de janeiro de 2017.

PORTARIA N.º 09 - O Vice-presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – Prorrogar por 60 (sessenta) dias, os trabalhos da comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23089.002211/2016-25, designada pela portaria nº 3801 de 03 de novembro de 2016, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 07 de novembro de 2016, ante as razões apresentadas no memorando nº 01 de 04 de janeiro de 2017. Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N.º 10 - O Vice-presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – Designar os servidores SANDRO KOBOL FORNAZARI matrícula siape nº 17728882, ELIANE LINO DOS SANTOS matrícula siape nº 19810101 e DANIELA MENDES PUGLIA matrícula siape nº 1896910, para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Processo Administrativo Disciplinar que deverá apurar as supostas irregularidades relatadas no processo nº 23089.001616/2016-46 e fatos conexos. Art. 2.º – Esta comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 3º - O Presidente deverá nomear um secretário dentre os membros. Art. 4.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N.º 115 - O Vice-presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – Designar os servidores MARCIO FERRO CATAPANI matrícula siape nº 1436876, CLAUDIA FERREIRA matrícula siape nº 19145663 e MILTON SANTO DA SILVA matrícula siape nº 19147194, para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Processo Administrativo Disciplinar que deverá apurar as supostas irregularidades relatadas no processo nº 23089.002276/2016-71 e fatos conexos. Art. 2.º – Esta comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 3º - O Presidente deverá nomear um secretário dentre os membros. Art. 4.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N.º 116 - O Vice-presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – Designar os servidores LUCIANA PELLEGRINI PISANI matrícula siape nº 14612794, CINTIA NAOMI YAMASHIRO matrícula siape nº 17631099 e KARLA NIEVA matrícula siape nº 17665121, para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Processo Administrativo Disciplinar que deverá apurar as supostas irregularidades relatadas no processo nº 23089.001037/2016-01 e fatos conexos. Art. 2.º – Esta comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 3º - O Presidente deverá nomear um secretário dentre os membros. Art. 4.º – Esta portaria entrará em vigor em 30 de janeiro de 2017.

PORTARIA N.º 117 - O Vice-presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – Designar os servidores JOAO FERNANDO MARCOLAN matrícula siape nº 15398745, TATIANE FRANCESCHINI matrícula siape nº 18924961, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância Investigativa que deverá apurar as supostas irregularidades no âmbito do processo n.º 23089.025333/2016-90. Art. 2.º – Esta comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 3.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.