Boa tarde quinta, 25 de abril de 2024 horas: 13:07:22
 

PORTALRHUNIFESP

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Home Portarias da Reitoria Portarias da Reitoria

Portarias da Reitoria

Portaria n.º 2644/2017 - O Vice-Reitor no exercício do cargo de Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora MÁRCIA MATTOS MARQUES, integrante do quadro de pessoal permanente desta Universidade, Siape nº 0011608702, Registro Funcional nº 0100400-5/0002, para assumir a Supervisão de Registro de Diplomas pro-tempore da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa. Art. 2º - Designar a servidora KARINA RAMALHO BORTOLUCI, integrante do quadro de pessoal permanente desta Universidade, Siape nº 16467139, Registro Funcional nº 0916288-5/0002, para assumir a suplência da Supervisão de Registro de Diplomas pro-tempore da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Portaria n.º 2747/2017 - O Vice-Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º Fica criada no âmbito da Pró-Reitoria de Administração, a Câmara Técnica de Compras e Gestão de Materiais com as seguintes atribuições: I – elaborar normas e procedimentos, buscando sempre que possível a padronização; II – mapear e descrever os processos relativos à área de Compras e Gestão de Materiais; III – acompanhar o processo de planejamento da área; IV – estabelecer políticas de gestão relativas a compras, estoques, sanções contratuais e congêneres; V – propor modelos de avaliação para o desempenho da área de compras, aplicá-los e apresentá-los aos órgãos superiores; VI – propor modelos de relatórios de gestão e formas de coleta dos dados gerenciais; VII – propor temas para capacitação da área. Art. 2º Esta Câmara será coordenada pelo(a) Pró-Reitor(a) de Administração. Art. 3º Terão participação nesta Câmara Técnica: I – Diretores administrativos dos campi; II – Coordenador(a) de materiais e almoxarifado; III – Chefia da área de Compras e Gestão de Materiais de cada um dos campi; IV – Membros convidados de acordo com a pauta.

Portaria n.º 2748/2017 - O Vice-Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º Fica criada no âmbito da Pró-Reitoria de Administração, a Câmara Técnica de Tecnologia da Informação e Comunicação com as seguintes atribuições: I – elaborar normas e procedimentos, buscando sempre que possível a padronização; II – mapear e descrever os processos relativos à área de TI; III – acompanhar o processo de planejamento da área; IV – estabelecer políticas de gestão relativas a infraestrutura, aquisições, sistemas, governança e congêneres; V – propor modelos de avaliação para o desempenho da área de TI, aplicá-los e apresentá-los aos órgãos superiores; VI – propor modelos de relatórios de gestão e formas de coleta dos dados gerenciais; VII – propor temas para capacitação da área. Art. 2º Esta Câmara será coordenada pelo(a) Pró-Reitor(a) de Administração. Art. 3º São membros da Câmara Técnica de Tecnologia da Informação e Comunicação: I – Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação da Pró-Reitoria de Administração; II – Servidor representante do Departamento de Tecnologia da Informação do Hospital Universitário; III – Diretores administrativos dos campi; IV – Chefia da área de TI dos campi; V – Representante da Área de Sistemas do DTI; VI – Representante da Área de Infraestrutura do DTI; VII – Representante da Área de Aquisições do DTI; VIII – Membros convidados de acordo com a pauta.