Portaria n.º 3000/2017 - O PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias conferidas pela Portaria Nº 1.312, publicada no D.O.U. de 24/04/2017;- CONSIDERANDO o Inquérito Civil nº 1.34.001.005528/2014 e a Recomendação do Ministério Público Federal MPF nº 69/2016, que trata da implantação de controle social dos horários de atendimento e do registro de frequências;- CONSIDERANDO a necessidade de atualização do sistema operacional de controle de frequência para garantir o bom desenvolvimento dos serviços prestados pela Universidade Federal de São Paulo e Hospital Universitário, às comunidades externa e interna nos períodos matutino, vespertino e noturno;RESOLVE: