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PORTARIA Nº 2251, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

 

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

 

Art. 1º - Criar junto a Pró Reitoria de Assuntos Estudantis, as seguintes Coordenadorias:

 

·               Coordenadoria de Assistência Integral à Saúde do Estudante – com atribuição de Desenvolver um programa de assistência ao corpo discente da UNIFESP, integrando os planos de atenção primária (promoção de saúde e proteção específica), secundária (diagnóstico e tratamento precoce e limitação da incapacidade) e terciária (reabilitação); Atendimento de urgência em parceria com hospitais da região; Atendimento primário nos ‘Núcleo de Atendimento ao Estudante’ – NAE; secundário, na Casa do Aluno; e terciário no Hospital São Paulo; Propiciar e facilitar o acesso atendimento integral em saúde utilizando métodos preventivos e assistenciais; Prevenir, detectar e tratar precocemente problemas sanitários mais prevalentes como doenças sexualmente transmissíveis, uso de álcool e drogas, e depressão; Desenvolver ações preventivas no âmbito do planejamento familiar, saúde física e mental;

·               Coordenadoria de Atividades Acadêmicas – com atribuição de Desenvolvimento e Apoio às atividades complementares dos estudantis de Graduação e de Pós-Graduação; Fomentar a troca de saberes entre os campi; Ações de formação e aperfeiçoamento (capacitação) aos estudantis; Fornecer aos estudantes conhecimento sobre novas tecnologias; Analisar e coordenar a disponibilidade de transporte para atividades extracurriculares; Organizar ações de apoio psicopedagógico; Atuar no processo de mobilidade estudantil; Estimular a iniciação científica/inovação tecnológica dos estudantes, por meio do apoio às diversas atividades coletivas desta área; Contribuir para o preparo do estudante frente ao mercado de trabalho, em parceria com as coordenações/comissões dos cursos; Colaborar com projetos de extensão coordenados pela PROEX, no estímulo/preparo dos estudantes para sua atuação junto à comunidade.

·               Coordenadoria de Cultura, Esporte e Lazer – com atribuição de Contribuir para o cumprimento das deliberações do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, no que tange ao desenvolvimento de ações nas áreas de Cultura, Esporte e Lazer; Desenvolvimento de um programa de acesso e difusão de práticas culturais, esportivas e de lazer ao corpo discente da UNIFESP, a partir das concepções de lazer, como direito social e promoção da saúde e qualidade de vida; Discussão e elaboração de propostas de ação junto à comunidade acadêmica, em especial, aos Centros Acadêmicos e Associações Atléticas dos Campi; Incentivo e difusão de atividades culturais, como elemento complementar à formação acadêmica; Incentivo e difusão de atividades esportivas de lazer, como elemento complementar às ações de atenção à saúde; Organização e auxílio a eventos culturais, esportivos e de lazer; Estabelecimento de parcerias; Captação de recursos;

·               Coordenadoria de Ações Afirmativas e de Permanência – com atribuição de Criar mecanismos de acesso e aproveitamento pleno da formação acadêmica aos estudantes que se apresentem em condições financeiras e sociais vulneráveis, bem como elaborar programas específicos para as demandas e os perfis sócioacadêmicos existentes; Elaborar e promover a política de assistência estudantil que compreende, entre outras coisas, auxílios referentes à manutenção, moradia, alimentação e transporte dos alunos; Criação de ações que busquem o acesso e o melhor aproveitamento do ambiente universitário e da formação acadêmica; Contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e redução dos índices de evasão; Elaboração de políticas e ações afirmativas para a consolidação de uma Universidade socialmente referenciada; Levantamento de dados que componham o perfil socioeconômico e cultural da comunidade discente e dos estudantes da UNIFESP; Elaboração de programas voltados primordialmente aos alunos em condições socioeconômicas vulneráveis; Promoção de fóruns, eventos e debates na comunidade acadêmica sobre o tema permanência e universidade pública; Captação de recursos, por meio de parcerias e projetos.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 17 de dezembro de 2010, data de sua aprovação pelo Conselho de Assuntos Estudantis.

 

WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor

 Documento assinado no original

Publicado BI/DRH de 06/01/2011