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Portarias da Reitoria

PORTARIA N.º 3858/2017 - A Reitora da Universidae Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores DEBORA NUNES LISBOA, TÂNIA MARA FRANCISCO E  GEORGIA MANSOUR, todos integrantes do quadro de pessoal permanente desta Universidade, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Especial de Licitação com vistas à condução de licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), para a contratação de empresa especializada em reforma e instalação de laboratórios do Centro de Inovação em Engenharia Biomédica do ICT UNIFESP (Convênio FINEP 2039, 02/2013 R1266), em trâmite no processo 025059/2016-59. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N.º 3872/2017 - A Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e CONSIDERANDO o crescente aumento das atividades acadêmicas e administrativas do Campus Zona Leste (CZL) da Unifesp; da realização, ao longo do segundo semestre de 2017, de vários Concursos Públicos e Processos Seletivos para a contratação de docentes que irão atuar no Instituto das Cidades (IC); e das limitações da Administração Central da Unifesp para orientar localmente, no dia a dia do Campus, as atividades acadêmicas e administrativas para continuidade da implementação do IC e CZL, RESOLVE: Art. 1º Instaurar o Comitê Gestor Provisório para a continuidade da Implementação do Instituto das Cidades (IC) no Campus Zona Leste (CZL) da Unifesp. Art. 2º O comitê é assessor da Pró-Reitoria de Planejamento (ProPlan) e tem como objetivo coordenar e promover as ações de implementação do IC e CZL conjuntamente com a área técnica desta Pró-Reitoria. Art. 3º São objetivos do Comitê: I – assessorar e acompanhar as negociações e trâmites da Unifesp junto às administrações públicas (Federal, Estadual e Municipal) e parlamentares no que diz respeito à implementação e funcionamento do IC e do CZL; II – zelar pela consecução do Projeto Político-Pedagógico do IC, junto com as Pró-Reitorias Acadêmicas, coordenando os trabalhos acadêmicos de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidos no CZL; III – auxiliar as áreas administrativas e comissões de bancas para organizar os processos e trâmites para a realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos de Redistribuição ou Remoção para o provimento de cargos de Docentes e de TAEs do IC e CZL; IV – recepcionar os novos docentes, assim que contratados, delegando a eles atribuições acadêmicas e administrativas relativas à implementação e ao desenvolvimento das atividades do IC e do CZL; V - coordenar a atuação dos corpos docente e técnico-administrativo até o momento em que o IC e o CZL passem a contar com as instâncias acadêmicas e administrativas equivalentes às dos demais campi, conforme Estatuto e Regimento da Unifesp; VI – atuar para ampliar rede de parceiros e a colaboração acadêmica nacional e internacional para o fortalecimento institucional e científico do IC e do CZL; VII - colaborar com a elaboração de plano de instalação do IC, em atuação conjunta com a ProPlan, em especial na constituição de estratégias orçamentárias complementares para as obras e demais ações de implementação do CZL, neste período de forte restrição orçamentária federal; VIII – encaminhar informações para análise e encaminhamento da ProPlan de modo a subsidiar a elaboração da proposta orçamentária e planejamento anual para o funcionamento do IC e CZL; IX - encaminhar informações para a ProPlan relacionadas ao funcionamento e à zeladoria do IC e CZL, de modo a subsidiar os responsáveis por orientar essas atividades. Art. 4º O Comitê deverá produzir um relatório semestral das atividades por ele realizadas, para prestação de contas junto à ProPlan e Administração Central. Art. 5º Integram o Comitê 7 (sete) membros, sendo: I- o Prof. Dr. Zysman Neiman, do campus Diadema da Unifesp; II - a Profa. Dra. Márcia Carvalho de Azevedo, do campus Osasco da Unifesp; III - Prof. Dr. Jorge Luiz Barcellos da Silva, do campus Guarulhos da Unifesp; IV - o Prof. Dr. Cledson Akio Sakurai, do campus Baixada Santista da Unifesp; V - o Prof. Dr. Ioshiaqui Shimbo, professor visitante vinculado à ProPlan, durante a vigência de seu contrato; VI - o TAE Rodrigo Turini Catta Preta, Diretor de Imóveis da Unifesp, da ProPlan; VII - o TAE Ricardo Moreno Glória, Gestor do Projeto Executivo do Campus Zona Leste, da ProPlan. § 1º Os membros do Comitê participaram ativamente da elaboração dos Projetos-Político Pedagógicos do IC e de seus cursos de graduação (conforme Portaria-ProGrad nº 05, de 15/05/2015) e do planejamento de implantação do Campus Zona Leste.§ 2º Os membros deverão dedicar 6 (seis) horas semanais de trabalho para fazer cumprir os objetivos do comitê, para o que as devidas chefias de seus locais de trabalho e lotação devem ser informadas. § 3º O Comitê será coordenado pelo Prof. Dr. Zysman Neiman e, na ausência deste, pelo Prof. Jorge Barcellos da Silva. § 4º O coordenador do Comitê poderá atribuir tarefas aos demais membros, de modo a se obter o alcance dos objetivos elencados nos incisos de I à VIII do artigo 3º. § 5º Se necessário, a ProPlan poderá indicar substituto para o professor visitante que compõe o comitê ou para os demais membros, no caso de impossibilidade de participação. Art. 6º O Comitê terá a vigência de dois anos a contar da data da publicação desta portaria, podendo ser reconduzida por mais um ano, em caso de necessidade da administração. Art. 7º Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Planejamento. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor após sua publicação.