PORTARIA N.º 4928/2017 - O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – Reconduzir 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela portaria nº 3267 de 24 de agosto de 2017, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 30 de agosto de 2017, prorrogada pela portaria nº 4220 de 25 de outubro de 2017, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 27 de outubro de 2017, para apurar as supostas irregularidades relatadas no processo 23089.001434/2017-56. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação