PORTARIA N.º 64/2018 - O Vice-Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela portaria nº 4453 de 09 de novembro de 2017, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 16 de novembro de 2017, para apurar as supostas irregularidades relatadas no processo 23089.036290/2017-59.