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Portarias da Reitoria

PORTARIA N.º 121/2018 - A Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores Murched Omar Taha, José Roberto Ferraro, Rimarcs Gomes Ferreira, Angélica Gonçalves Silva Belasco, Ieda Carneiro, Rodrigo Bizacho de Oliveira, Judinilse Gomes Marques Mairena Castro Vives, Antonio de Souza Pereira, Júlio Cesar Barbosa e Paulo Cesar Pereira Guimarães para, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo, recompor a Comissão Especial para o Hospital São Paulo/HU. Art. 2° - A Comissão tem a atribuição de apresentar proposta que vise: I – Corrigir distorções da flexibilização e II - Trabalhar em conjunto com a Comissão de Folgas do HSP/HU para adequar a flexibilização em acordo com cronograma anual do ano de 2018. Art. 3° - A Comissão terá prazo indeterminado e será renovada anualmente. Art. 4° - Revogar a Portaria n° 2427, de 08 de agosto de 2016. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N.º 122/2018 - A Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores Angélica Gonçalves Silva Belasco, Ieda Carneiro, Lidiane Cristina Silva, Paulo F. Pereira Junior, Rodrigo Bizacho de Oliveira, Andressa Mairena Castro Vives, Antonio de Souza Pereira, Diva Teixeira Santos para, sob a presidência da primeira e vice-presidência da segunda, recompor a Comissão de Folgas do Hospital São Paulo/HU. Art. 2° - A Comissão tem a atribuição de elaborar, programar e propor a distribuição das folgas aos servidores que trabalham sob o regime de escala no HSP/HU, com vistas a calcular o número de folgas, a partir do número de servidores nos diferentes setores e das necessidades de APH, considerando a política institucional de 30h e o Decreto n° 1.590/1995, alterado pelo Decreto nº 4.836/2003.  Parágrafo único - O trabalho da Comissão de Folgas respaldará a continuidade da implementação em curso da flexibilização dos servidores vinculados à Diretoria de Enfermagem do HSP/HU. Art. 3° - A Comissão terá prazo máximo de 30 dias para concluir o trabalho. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.