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Comunicado Plano de Saúde

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Prezados servidores optantes pelo Plano de Saúde Medial

Em razão da falta de processamento do valor correspondente ao Plano de Saúde contratado por V.Sa.,  no contra-cheque deste mês, que será creditado em fevereiro próximo, foi incluída apenas a rubrica do Crédito – corresponde ao valor do ressarcimento conforme a PORTARIA CONJUNTA SRH/SOF/MP Nº 1, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.O débito do valor correspondente ao Plano contratado, por sua vez, será debitado concomitantemente ao pagamento, diretamente da conta corrente do servidor. Este procedimento será efetuado aos servidores que recebem seus vencimentos no Banco do Brasil.

Aos servidores correntistas de outros Bancos o valor correspondente ao Plano de Saúde deverá ser recolhido via Guia de Recolhimento da União–GRU, acessando o link https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp seguindo a orientação abaixo:
“O preenchimento e impressão da GRU podem ser feitos pelo próprio recolhedor, e o depósito somente nas agências do Banco do Brasil.
Informar:
Código UG: 153031  Código Gestão: 15250
Código de Recolhimento: 98821-9 Consignações p/ associações
Nro de Referência: 43358647000100
Competência: 01/2011
Vencimento: 03/02/2011
CPF do Contribuinte
Nome do Contribuinte/Recolhedor
Valor Principal:
Valor Total:
Para finalizar clicar em emitir GRU
Dúvidas quanto ao preenchimento da GRU
Entrar em contato com o Departamento de Gestão Financeira -  tel: (11) 5576-4865 .”

Após o pagamento entregar cópia da quitação no Recursos Humanos de seu campi até 04/02/2011.

LEMBRAMOS que o ressarcimento é calculado com base nos dados cadastrados no DRH, e muitos servidores estão sendo chamados porque:
•possuem filhos maiores de 21 anos e somente receberão o ressarcimento quando  o servidor apresentar a declaração da instituição de ensino onde estão matriculados, atualizada conforme contrato escolar (por semestre ou anualmente);
•a esposa ou marido ou companheiro devem constar a declaração de dependente e o documento correspondente (certidão de casamento ou declaração de união estável) ;
•A partir de fevereiro todos os dependentes incluídos deverão ter CPF, os dependentes já cadastrados terão até 30/05/2011 para apresentarem o CPF em razão da prorrogação do prazo informada em  26/01/2011 pelo MPOG (COMUNICA 542993)

Contamos com a compreensão  de todos.

Atenciosamente
DRH/UNIFESP

Última atualização em Qui, 27 de Janeiro de 2011 12:32