PORTARIA N.º 4899/2018 - O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE: Art. 1.º – Reconduzir por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela portaria nº 2458 de 06 de agosto de 2018, publicada no Boletim Interno do Departamento de Recursos Humanos em 10 de agosto de 2018, para apurar as supostas irregularidades relatadas no processo 23089.035830/2018-68 e fatos conexos.