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Home Portarias do Ministério do Planejamento Ofício-Circular SRH n.º 1/2011
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Secretaria de Recursos Humanos

 

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1 SRH/MP

 

 

Brasília, 15 de março de 2011.

 

 

AOS DIRIGENTES DE RECURSOS HUMANOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

 

Com o objetivo de orientar os órgãos e entidades integrantes do SIPEC com relação a dúvidas e questionamentos sobre o desconto em folha de pagamento de servidores e empregados públicos da contribuição sindical prevista no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho, este órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal informa não ser devida a cobrança dos servidores e empregados públicos da administração direta, suas autarquias e fundações.

 

A Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no Parecer MP/CONJUR/DR/nº 0470-2.9/2001, corroborado pelo Parecer MP/CONJUR/FB/nº 0778-3.27/2010, concluiu pela necessidade de disposição expressa em lei instituindo a obrigatoriedade da contribuição sindical de servidores e empregados públicos para que seja possível o seu desconto em folha de pagamento, tendo em vista a sua natureza tributária.

 

Este órgão central do SIPEC orienta, portanto, pela ilegalidade do desconto de contribuição sindical obrigatória ou imposto sindical de servidores ou empregados públicos da administração direta, suas autarquias e fundações.

 

Atenciosamente,

 

 

DUVANIER PAIVA FERREIRA

Secretário de Recursos Humanos