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Decreto nº 6.907/2009 - Valor de Diárias
Anexo I - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País 
Classificação do Cargo/Emprego/Função Deslocamentos para Brasília/ Manaus/ Rio de Janeiro Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/ Porto Alegre/ Recife/ Salvador/ São Paulo Deslocamentos para outras capitais de Estados Demais deslocamentos
A) Ministro de Estado 581,00 551,95 520,00 458,99
B) Cargos de Natureza Especial  406,70 386,37 364,00 321,29
C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN 321,10 304,20 287,30 253,50
D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3. 267,90 253,80 239,70 211,50
E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS. 224,20 212,40 200,60 177,00
F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar 224,20 212,40 200,60 177,00
Anexo II - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque
ESPÉCIE VALOR R$
Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei n 8.270 de 1991 45
Adicional de que trata o art. 8º 95
Anexo IV – Valores do acréscimo do embarque e desembarque
ESPÉCIE VALOR
Acréscimo de que trata o § 1o do art. 20. 95
Elaboração: Departamento de Recursos Humanos/ Unifesp
Última atualização em Sex, 05 de Agosto de 2011 19:07