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PORTARIA Nº 3175 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011

  

 

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o inciso IV, artigo 137 do Regimento Geral da UNIFESP, RESOLVE:

 

Art. 1º - O DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTÁBIL – DGC, será constituído pelas Divisões de Contabilidade e Divisão Tributária.

 

Art. 2º - São atribuições da Divisão de Contabilidade:

a)proceder à analise dos documentos, registrando os atos e fatos contábeis elaborando relatórios periódicos;

b) elaborar e montar da Prestação de Contas Anuais;

c) executar os fechamentos contábeis relativos aos bens imóveis, móveis e almoxarifado;

d) acompanhar a escrituração contábil;

e) controlar as informações contábeis dos “campi” da Universidade.

 

Art. 3º - São atribuições da Divisão Tributária:

a) elaborar e transmitir: a Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Tributos Federais (DCTF), o Sistema de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (SEFIP), a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), a Nota Fiscal de Serviços Tomados (NFST);

b) manter as obrigações acessórias em dia para emissão de certidões e evitar auto de infração por não cumprimento destas obrigações;

c) criar e manter atualizado o sistema de Centro de Custos.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

  

 

WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor

 

Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 23/11/2011