PORTARIA Nº 3175 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o inciso IV, artigo 137 do Regimento Geral da UNIFESP, RESOLVE:
Art. 1º - O DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTÁBIL – DGC, será constituído pelas Divisões de Contabilidade e Divisão Tributária.
Art. 2º - São atribuições da Divisão de Contabilidade:
a)proceder à analise dos documentos, registrando os atos e fatos contábeis elaborando relatórios periódicos;
b) elaborar e montar da Prestação de Contas Anuais;
c) executar os fechamentos contábeis relativos aos bens imóveis, móveis e almoxarifado;
d) acompanhar a escrituração contábil;
e) controlar as informações contábeis dos “campi” da Universidade.
Art. 3º - São atribuições da Divisão Tributária:
a) elaborar e transmitir: a Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Tributos Federais (DCTF), o Sistema de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (SEFIP), a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), a Nota Fiscal de Serviços Tomados (NFST);
b) manter as obrigações acessórias em dia para emissão de certidões e evitar auto de infração por não cumprimento destas obrigações;
c) criar e manter atualizado o sistema de Centro de Custos.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 23/11/2011