PORTARIA nº 518, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
CONSIDERANDO a criação dos Campi Diadema, Guarulhos, São José dos Campos, Baixada Santista e Osasco,
O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º - Criar as Divisões de Controladoria dos Campi Diadema, Guarulhos, São José dos Campos, Baixada Santista e Osasco, nos moldes da presente portaria.
Parágrafo Único – A Divisão de Controladoria será subordinada ao Departamento Administrativo de cada Campi.
Art. 2º - A Divisão de Controladoria tem por missão a gestão do processo contábil – financeiro e envolve desde o planejamento orçamentário, a execução da despesa, o registro contábil e o controle financeiro, e é composto pelas seguintes áreas:
I.Planejamento e Orçamento
II.Despesa e Contabilidade
III.Gestão Financeira
Art. 3º - Caberá à Divisão de Controladoria:
I.Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;
II.Acompanhar e controlar o orçamento aprovado pelo MEC e os termos de cooperação com órgãos federais, de forma a assegurar a aplicação devida dos recursos alocados em conformidade com a legislação vigente.
III.Coordenação das atividades para execução, acompanhamento e controle dos recursos orçamentários, adequando a execução orçamentária das verbas orçamentárias e extra orçamentárias.
IV.Coordenar as atividades para o planejamento e gerenciamento dos recursos orçamentários
V.Informar ao Departamento de Gestão Orçamentária os dados e indicadores necessários.
VI.Promover os controles e acompanhar as atividades financeiras do Campus;
VII.Examinar e exercer o controle sobre os recursos a receber e recebido, bem como os pagamentos a realizar e realizado;
VIII.Apresentar nos prazos legais, o fluxo de caixa, o balanço financeiro e outros relatórios exigidos;
IX.Elaborar o relatório de atividades da Divisão.
X.Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 21/03/2012