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PORTARIA Nº 2.290, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.

Cria a Comissão Temporária para Análise de Prestação de Contas Técnico-Administrativa de Convênios citados no Acórdão TCU 10.989/2011- 2ª Câmara.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP, no uso das atribuições legais e estatutárias; e CONSIDERANDO o interesse público na correta execução dos convênios e do correto acompanhamento dos gastos públicos, o princípio constitucional da eficiência e a necessidade de interação entre os diversos órgãos da administração, RESOLVE:

Art.1º. Criar a Comissão Permanente de Análise de Prestação de Contas de Convênios da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, com o objetivo de analisar as prestações de contas dos convênios citados no Acórdão TCU 10.989/2011- 2ª Câmara.

Art. 2º. A Comissão será formada pelos servidores: Jaqueline Priscila da Silva Souza,
Adélia Cristina da Silva Valadão, José Viana Junior e Nanci Andrade Santana, sob a presidência do primeiro.

Art. 3º. À Comissão Permanente de Análise de Prestação de Contas Técnico Administrativa compete analisar as prestações de contas encaminhadas por ofício pelo Coordenador do Convênio atendendo ao disposto no Anexo I, em quatro níveis na ordem abaixo estabelecida:

I - Análise documental, isto é, verificação se os documentos apresentados estão em conformidade com o estabelecido com a entidade conveniada que ficará sob a responsabilidade dos membros representantes da Divisão de Convênios;

II - Análise financeira, isto é, avaliação da execução financeira do convênio, com base nos documentos apresentados, de forma a aferir se os recursos financeiros transferidos à conta do instrumento pactuado foram aplicados corretamente que ficará sob a responsabilidade dos membros representantes do Departamento de Gestão Financeira;

III - Análise dos documentos apresentados para verificação das ações previstas no plano de trabalho com observância dos regramentos legais aplicáveis à espécie que ficará sob a responsabilidade dos membros representantes Departamento de Gestão Orçamentária e Contábil;

IV - Análise técnica do procedimento licitatório, com base nos documentos apresentados, de modo a comprovar o atendimento aos princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência nas aquisições e prestações de serviços realizados com recursos do convênio que ficará sob a responsabilidade dos membros representantes do Departamento de Importação e Compras.

Art. 4º. Após a análise da prestação de contas, se não for identificado irregularidades ou falhas formais, será encaminhado para Parecer da Comissão Permanente de análise de prestação de contas instituída pelo CA efetuar a análise técnica, isto é, avaliação da execução física, com base nos documentos apresentados, de modo a aferir o cumprimento das metas previstas, a conclusão do objeto e o atingimento dos objetivos pactuados, conforme documentos relacionados no Anexo II, e posterior encaminhamento ao Ordenador de Despesas para deliberação e registro no SICONV/SIAFI/PORTAL DOS CONVÊNIOS.

Parágrafo único – Caso seja identificado irregularidades ou falhas formais nas prestações, a Comissão poderá estipular prazo para a regularização e justificativa, levando em conta o tempo hábil para a nova análise até a data limite para entrega da prestação de contas.

Art. 5º A Comissão servirá de apoio técnico para análise da viabilidade da celebração dos Convênios firmados a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 6º As reuniões da Comissão deverão ser registradas em atas, as quais passarão a fazer parte integrante dos processos em cujo teor encontram-se os convênios.

Art. 7º A Comissão ficará vinculada à Pró-Reitoria de Administração.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Walter Manna Albertoni

Reitor

 ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

 

a) Ofício de encaminhamento do Coordenador endereçado para a Comissão.

b) Relatório de Cumprimento do Objeto – formulário I

c) Plano de Trabalho (devidamente assinado pelo proponente e convenente)

d) Termo do Convênio (devidamente assinado pelo proponente e convenente)

e) Relatório de Execução Físico-Financeira – formulário II.

f) Relatório da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos – formulário II.

g) Relação de Pagamentos (todos os pagamentos efetuados com os recursos da União, da Contrapartida e Outros) – formulário III.

h) Cópias das notas fiscais, faturas e recibos que comprovem as despesas, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio.

i) Relação de Bens (adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da União, da Contrapartida e Outros) – formulário IV.

j) Cópia de Extrato da Conta Bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento.

k) Conciliação Bancária - formulário V.

l) Cópia do Termo de Aceitação Definitiva da Obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia.

m) Memorial Fotográfico da execução da obra (Etapas: Serviço em Terras / Fundação, Estrutura / Paredes / Cobertura, Acabamento) ou serviço de engenharia.

n) Comprovante de recolhimento de saldo de recursos, GRU.

o) Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal.

p) Termo de compromisso de guarda dos documentos.

ANEXO II

 

•Parecer da Comissão Permanente de Análise de Prestação de Contas Técnico-Administrativa acompanhado dos documentos relacionados no Anexo I;

•Documentação que comprove a execução do objeto;

•Declaração de alcance dos objetivos a que se propunha o instrumento;


Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 10/10/2012