PORTARIA REITORIA nº 3324 de 18 de outubro de 2013
Considerando o quadro atual de aleatoriedade na distribuição de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo;
Considerando o que dispõe a legislação sobre a matéria;
Considerando os princípios de igualdade, isonomia e impessoalidade consagrados no diploma Constitucional, bem como as premissas morais de justiça e equidade;
Considerando os princípios técnicos de administração e as estruturas administrativas existentes na UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo;
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos da Portaria nº 2649 de 21 de agosto de 2013, conforme decisão do Conselho Universitário em sua reunião ordinária de 08 de outubro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º: Estabelecer os critérios para concessão de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.
Art. 2º As funções de confiança e os cargos em comissão, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 3º O servidor ocupante de cargo efetivo, investido nos cargos a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.094, de 2009, deverá optar por uma das formas de remuneração nela estabelecidas.
Art. 4º O servidor investido em Função Gratificada perceberá o valor da remuneração do seu cargo efetivo, acrescido da remuneração total da respectiva função, nos termos da Lei 9.640 de 05 de maio de 1998.
Art. 5º Os valores são aqueles estabelecidos em legislação, conforme Anexo I.
Art.6º Os cargos Comissionados e funções gratificadas serão vinculados, obrigatoriamente, a estruturas da UNIFESP.
Parágrafo Único: Ressalvadas as funções de assessoramento e secretarias.
Art. 7º As estruturas de que trata o artigo 6º deverão ser registradas no SIORG – Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal.
Art. 8º As estruturas e suas funções correspondentes compõem o Anexo II desta Portaria.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Soraya Soubhi Smaili
Reitora
ANEXO I
1. Tabela de Remuneração dos Cargos de Direção das IFES - CD Lei nº 12.778, de 28.12.2012 - Vigência a partir de 01.01.2013Valores em Reais (R$)
TIPO |
INTEGRAL |
OPÇÃO - 60% |
CD-1 |
9.575,95 |
5.745,57 |
CD-2 |
8.004,90 |
4.802,94 |
CD-3 |
6.284,22 |
3.770,53 |
CD-4 |
4.563,53 |
2.738,12 |
Os ocupantes de Cargo de Direção podem optar por receber o valor integral da remuneração do CD ou a remuneração do cargo acrescido de 60% da remuneração do CD.
Tabela de Remuneração das Funções Gratificadas - FG
Lei nº 12.778, de 28.12.2012 - Vigência a partir de 01.01.2013Valores em Reais (R$)
Código |
FG |
GADF¹ |
AGE² |
TOTAL |
FG-1 |
109,37 |
181,55 |
486,34 |
777,26 |
FG-2 |
93,41 |
155,07 |
274,42 |
522,9 |
FG-3 |
77,39 |
128,47 |
218,08 |
423,94 |
FG-4 |
52,89 |
87,8 |
75,09 |
215,78 |
FG-5 |
43,54 |
72,28 |
59,27 |
175,09 |
FG-6 |
32,25 |
53,54 |
42,61 |
128,4 |
FG-7 |
30,79 |
51,1 |
|
81,89 |
FG-8 |
22,77 |
37,8 |
|
60,57 |
FG-9 |
18,48 |
30,67 |
|
49,15 |
¹ Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992).
² Adicional de Gestão Educacional
ANEXO II
FUNÇÃO |
Comissionamento/ Gratificação |
Reitor |
Cd1 |
Vice-Reitor/ Pro Reitores / Chefia de Gabinete |
Cd2 |
Pro Reitores Adjuntos; Secretários especiais; Assessor Técnico, Diretores de Campi, Diretores de Unidades Universitárias. |
Cd3 |
Diretores de Departamentos; Vice Diretores de Campus; Diretores Administrativos de Campus; Gerente Administrativo do Complexo da Reitoria e Administração Central, Assessores I |
Cd4 |
Coordenadorias, Chefias de Departamento Acadêmico; Presidentes de Comissões Institucionais, Assessor II |
Fg1 |
Coordenador II, Chefes de Divisão, Assessor III |
Fg2 |
Chefes de Seção ; Pregoeiros I |
Fg3 |
Chefes de Setor; Equipe de Apoio em Pregão, Pregoeiros II |
Fg4 |
Secretária I (CONSU / Reitoria) |
Fg 1 |
Secretária II (Gabinete, Pro reitorias, Secretarias Especiais, Escritório Técnico, Diretoria de Campus) |
Fg2 |
Secretária III (Diretorias Administrativas, Diretorias de Unidades Universitárias) |
Fg3 |
Secretária IV ( Câmaras ) |
Fg4 |
Secretárias V (Departamentos Acadêmicos) |
Fg5 / Fg7 |
Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 16/12/2013