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PORTARIA REITORIA n° 4355 de 28 de Novembro de 2014

CONSIDERANDO os artigos 7º, 26 e 27 do Estatuto da Universidade Federal de São Paulo, CONSIDERANDO os artigos 180, 181, 182 e 183 do Regimento Interno da Universidade Federal de São Paulo, e CONSIDERANDO decisão do Conselho Universitário de 13/08/2014, que aprovou o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, A Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Divisão de Serviço de Saúde do Corpo Discente - SSCD, no âmbito da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), que efetivará a Política de Assistência Estudantil definida pelo Conselho de Assuntos Estudantis – CAE.
Parágrafo Único: O Serviço de Saúde do Corpo Discente é um serviço multiprofissional de apoio aos estudantes.
Art. 2º A Divisão de Serviço de Saúde do Corpo Discente tem como atribuições:
I. Realizar o atendimento especializado à saúde dos estudantes da Unifesp e encaminhamentos para demais serviços, quando necessário;
II. Atender às demandas dos estudantes de acordo com as necessidades indicadas pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NAE) de cada campus nas especialidades de sua equipe e da estrutura do serviço;
III. Contribuir, junto ao NAE, com a promoção de ações previstas nas Políticas de Permanência Estudantil;
IV. Executar programas e projetos vinculados aos estudantes junto à PRAE;
V. Participar de ações de diferentes setores e serviços internos e externos da Unifesp quando solicitado;
VI. Colaborar com as coordenadorias da PRAE nas suas ações;
VII. Contribuir com a consolidação de dados e informações a respeito da atenção à saúde dos estudantes conforme os preceitos da transparência e da informação;
VIII. Elaborar um relatório anual das atividades realizadas a ser encaminhado à PRAE e divulgado à Comunidade acadêmica;
IX. Realizar procedimentos clínicos e laboratoriais, entre outros, de acordo com indicações dos seus profissionais.
Art. 3º A operacionalização das ações e as atribuições do SSCD são definidas no seu Regimento Interno aprovado pelo Conselho de Assuntos Estudantis.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


                                                                                                                         P
rofª Drª Soraya Soubhi Smaili
                                                                                                                                             Reitora

Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 10/12/2014