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PORTARIA REITORIA n° 783 de 06 de março de 2015

A Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a Resolução nº 87 do CONSU, de 12 de junho de 2013, que formalizou a criação do Escritório Técnico de Apoio à Gestão e Assuntos Estratégicos e a Portaria nº 835 de 2 de abril de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Pró-Reitoria de Administração, a Câmara Técnica de Controladoria com as seguintes atribuições:

I – elaborar normas e procedimentos, buscando sempre que possível a padronização;

II – mapear e descrever os processos relativos às áreas orçamentária, financeira e contábil;

III – acompanhar o processo de planejamento da área;

IV – estabelecer políticas de gestão relativas ao orçamento, finanças e contabilidade;

V – propor e aplicar modelos de avaliação para o desempenho das áreas;

VI – propor modelos de relatórios de gestão e formas de coleta dos dados gerenciais;

VII – propor temas para capacitação da área.

Art. 2º Terão participação na câmara técnica:

I - os diretores dos Departamentos de Gestão Orçamentária, Gestão Financeira e Gestão Contábil da Pró-Reitoria de Administração;

II – os diretores administrativos dos campi;

III – os chefes de divisões administrativas que atuam nas áreas orçamentária, financeira e contábil;

IV – convidados, representando pró-reitorias, setores e unidades administrativas.

Parágrafo único: A Câmara Técnica de Controladoria é coordenada pelo ETAGAE e pela Pró-Reitoria de Administração.

Art. 3º  As Câmaras Técnicas de Gestão são tecnicamente vinculadas ao Escritório Técnico de Apoio à Gestão e Assuntos Estratégicos - ETAGAE.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Profª. Drª Soraya Soubhi Smaili

Reitora

 

                                                                                                                                                                                                                             Documento assinado no original

Publicado BI/DRH de 24/03/2015