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 PORTARIA Nº 1.341, DE 27 DE ABRIL DE 2011

 

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 152, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e as circunstâncias aduzidas pela Comissão Disciplinar designada pela Portaria UNIFESP nº 2.997 de 15 de dezembro de 2009, resolve PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Disciplinar designada pela Portaria UNIFESP nº 2.997.

   

Prof. Dr. Walter Manna Albertoni

Reitor

 Documento assinado no original

Publicado BI/DRH de 18/05/2011