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 PORTARIA REITORIA n° 1362 DE 04 DE MAIO DE 2011.

  

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

 

Art. 1° - Para o atendimento das Solicitações de Auditoria – SAs encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU e pela Controladoria-Geral da União - CGU, caberá à Auditoria Interna – AUDIN a centralização dos procedimentos de coleta de informações e sistematização dos dados para o encaminhamento aos órgãos solicitantes.

Parágrafo único – As Solicitações de Auditoria recebidas pela UNIFESP serão imediatamente encaminhadas à AUDIN para a adoção das providências necessárias, nos termos da presente Portaria.

Art. 2° - A AUDIN solicitará às unidades, órgãos e entidades responsáveis as informações pertinentes ao atendimento das Solicitações de Auditoria, fixando prazo para seu atendimento.

§1º – Compete à AUDIN a fixação de prazo para o atendimento da solicitação, em função do prazo assinalado à universidade pelo órgão solicitante.

§2º – O não atendimento da solicitação da AUDIN no prazo fixado implicará na imediata comunicação à autoridade administrativa competente, que adotará as medidas pertinentes à responsabilização funcional do agente, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 3° - Recebidas as informações solicitadas, a AUDIN providenciará seu compilamento e sistematização, para encaminhamento ao órgão competente pela UNIFESP.

Parágrafo único – As repostas a serem encaminhadas aos órgãos de controle a que se refere a presente Portaria serão remetidas pela AUDIN à Reitoria da UNIFESP em tempo hábil para sua análise e endereçamento, sob pena de responsabilidade.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prof. Dr. Walter Manna Albertoni

Reitor

Documento assinado no original

Publicado BI/DRH de 18/05/2011