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PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011

 

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

 Nº 285 - Designar, o servidor PROF. DR. MARINHO JORGE SCARPI, Matrícula SIAPE nº 1138460-0, ocupante do cargo de Professor Associado da Universidade Federal de São Paulo, Pró-Reitor Adjunto de Administração, a partir de 10/02/2011 (FG-01).

 




O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967 e parágrafo único do Artigo 15 do seu Estatuto, resolve:

  Nº 287 - Delegar competência ao Pró-Reitor Adjunto de Administração PROF. DR. MARINHO JORGE SCARPI, a partir de 10/02/2011, para:

a) autorizar a requisição e aquisição de passagens terrestres, aéreas e marítimas, inclusive através da Certificação Digital;

b) autorizar no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, o pagamento de diárias ocorridas em decorrência de viagens nacionais;

c) autorizar nas suas ausências ou impedimentos, despesas à conta dos recursos da Autarquia;

d) assinar documentos para liquidação de despesas legalmente processadas;

e) movimentar recursos na Conta Única do Tesouro Nacional junto ao Banco do Brasil;

f) assinar autorização de aquisição de bens, contratação de serviços e formalização de contratos comerciais nacionais e internacionais;

g) homologar julgamento de licitações proferidos pela Comissão Permanente de Licitações;

h) homologar através de Certificação Digital as licitações eletrônicas adjudicadas pelos Pregoeiros e Equipes de Apoio;

i) estabelecer e fazer cessar relações de emprego;

j) nomear e exonerar servidores;

k) conceder licenças e afastamentos;

l) conceder vantagens financeiras, tais como: progressões, gratificações, adicionais e auxílios;

m) conceder averbação de tempo de serviço, aposentadorias e pensão;

n) autorizar remoção, readaptação, reversão de aposentadoria, reintegração, recondução, redistribuição, cessão, comissionamento;

o) declarar vacância por falecimento;

p) aplicar penalidades compreendidas nos itens I, II, IV, V e VI, do artigo 127 da Lei nº 8.112/90, para os servidores Técnicos-Administrativo em Educação;

q) contratar pessoal temporário;

r) conceder alteração de carga horária;

s) constituir Comissões de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Insalubridade, Raio-X, Radiação Ionizante e Periculosidade, e outras relativas a carreira dos servidores Técnico Administrativo em Educação;

t) praticar todos os atos necessários ao desenvolvimento das atividades relacionadas a despachos aduaneiros.

  

WALTER MANNA ALBERTONI 

Publicadas em 18/02/2011

no Diário Oficial da União