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PORTARIA Nº 401 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE:
Art. 1.º – Reconduzir por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1519 de 04 de junho de 2013, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos – UNIFESP, publicada em 07 de junho de 2013, prorrogada pela portaria nº 2613 de 20 de agosto de 2013, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos – UNIFESP, em 27 de agosto de 2013, Prorrogada pela Portaria nº 3952 de 03 de dezembro de 2013, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos – UNIFESP de 09 de dezembro de 2013, visando prosseguir na apuração de possíveis irregularidades apontadas pela CGU referente ao Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe relatado no processo n.º 23089.003592/2010-74.
Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Prof. Dr. Sérgio Luiz Domingues Cravo

Presidente

 

 

                                                                                                                Documento assinado no original
                                                                                                            
    Publicado BI/DRH de 06/03/2014