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PORTARIA Nº 1. 689 DE 20 DE MAIO DE 2015

O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE:

Art. 1.º – Reconduzir por 30 (trinta) dias os trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 1002 de 01 de abril de 2014, publicada em 07 de abril de 2014, prorrogada pela Portaria nº 1705 de 22 de maio de 2014, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos – UNIFESP em 27 de maio de 2014, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos – UNIFESP em 10 de novembro de 2014, reconduzida pela portaria nº 620 de 26 de fevereiro de 2015, visando prosseguir na apuração de possíveis irregularidades relatadas no processo n.º 23089. 037077/2013-31.

Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prof. Dr. Silvio Eduardo Duailibi

Presidente

 

Documento assinado no original

    Publicado BI/DRH de 26/05/2015